Atestado para Acompanhamento de Familiar: Regras e Como Solicitar
Em situações de saúde que exigem apoio, o trabalhador pode precisar se ausentar para acompanhar um familiar. Entenda regras, documentação e boas práticas. Leia também: Guia definitivo e Trabalhista.
Quando é aplicável
- Internação hospitalar de familiar
- Procedimentos cirúrgicos e pós‑operatórios
- Consultas/exames essenciais que requerem acompanhante
O documento usual é um atestado/declaração de acompanhante. Veja as diferenças em Declaração de comparecimento vs atestado.
Quem é considerado familiar
Verifique regulamentos internos e normas coletivas. Em geral: cônjuge/companheiro, filhos, pais, e em algumas políticas, avós/irmãos ou dependentes legais.
Documentos recomendados
- Atestado/declaração emitido pelo serviço de saúde
- Identificação do paciente e do acompanhante
- Período em que a presença do acompanhante foi necessária
O documento deve conter os elementos formais mínimos. Evite expor diagnóstico; o CID é opcional.
Procedimento do trabalhador
- Solicitar o documento no ato do atendimento
- Enviar ao RH pelo canal oficial, dentro do prazo interno (ex.: 48h)
- Guardar cópia e protocolo
Procedimento do RH
- Verificar elementos formais e autenticidade (leia: Como verificar)
- Não exigir diagnóstico
- Registrar a ausência como justificável conforme política interna
Em ausências prolongadas, coordenar com INSS quando aplicável.
Perguntas frequentes (FAQ)
O acompanhante tem direito a afastamento remunerado?
Depende da convenção/acordo coletivo e políticas internas. Em muitas empresas, trata‑se de falta justificada sem desconto, mas não há regra única nacional.
Precisa constar o parentesco no documento?
Não necessariamente, mas a empresa pode solicitar comprovação do vínculo (ex.: certidão/declaração) conforme política.
Pode ser online?
Sim, quando a avaliação e a necessidade são compatíveis. Saiba mais em Atestado online.
Referências