Atestado Admissional e Demissional: Obrigatoriedade, Validade e Direitos CLT 2025
O atestado de saúde ocupacional (ASO), que inclui os exames admissional e demissional, é um documento obrigatório previsto na CLT para proteger a saúde do trabalhador. Entenda todos os detalhes sobre obrigatoriedade, o que é avaliado, custos, prazos e seus direitos.
O que é o Atestado Admissional?
O atestado admissional, também chamado de exame admissional ou ASO admissional, é uma avaliação médica obrigatória realizada antes do início das atividades do trabalhador em uma nova empresa. Este tipo de atestado médico comprova que o candidato está apto física e mentalmente para exercer a função para a qual foi contratado.
Base Legal
A obrigatoriedade está prevista em:
- CLT Art. 168: determina os exames médicos obrigatórios
- NR-7 (Norma Regulamentadora 7): estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- Portaria MTP 8.873/2021: atualiza requisitos do PCMSO
- Admissional: antes de iniciar as atividades
- Periódico: durante o vínculo empregatício (conforme frequência estabelecida)
- Retorno ao trabalho: após afastamento superior a 30 dias
O que é o Atestado Demissional?
O atestado demissional, ou exame demissional, é uma avaliação médica obrigatória realizada antes da homologação da rescisão do contrato de trabalho. Comprova o estado de saúde do trabalhador ao deixar a empresa, protegendo tanto o empregado quanto o empregador de futuras reclamações trabalhistas.
Quando os Exames São Obrigatórios?
Exames Ocupacionais Obrigatórios (NR-7)
- Mudança de função: quando houver alteração de riscos ocupacionais
- Demissional: antes da homologação da rescisão
Prazo do Exame Demissional
O exame demissional deve ser realizado:
- Até 10 dias após o término do contrato, se o último exame periódico foi há mais de:
- Histórico profissional anterior
- Exposição a riscos ocupacionais prévios
- 135 dias: para empresas de grau de risco 1 e 2
- 90 dias: para empresas de grau de risco 3 e 4
Se o trabalhador fez exame periódico recentemente, dentro desses prazos, pode ser dispensado do demissional.
O que é Avaliado no Exame Admissional?
Anamnese Ocupacional
O médico realiza entrevista detalhada sobre:
- Histórico de doenças ocupacionais
- Hábitos de vida (tabagismo, etilismo)
- Uso de medicamentos contínuos
- Cirurgias e internações anteriores
Exame Clínico Geral
Avaliação física completa incluindo:
- Sinais vitais: pressão arterial, frequência cardíaca, temperatura
- Peso e altura: cálculo do IMC
- Inspeção geral: postura, marcha, pele
- Ausculta: cardíaca e pulmonar
- Palpação: abdome, gânglios
- Avaliação neurológica básica: reflexos, sensibilidade
Exames Complementares Específicos
Dependem da função e dos riscos ocupacionais:
| Risco Ocupacional | Exames Necessários |
|---|---|
| Ruído | Audiometria |
| Altura | Teste de esforço, ECG |
| Químicos | Exames toxicológicos, função hepática e renal |
| Poeira | Raio-X de tórax, espirometria |
| Motorista | Toxicológico, psicotécnico |
| Alimentos | Coprocultura, parasitológico |
Avaliação Psicológica
Para funções específicas:
- Operadores de máquinas pesadas
- Motoristas profissionais
- Vigilantes armados
- Operadores de equipamentos de risco
O que é Avaliado no Exame Demissional?
O exame demissional verifica:
- Estado de saúde atual: comparação com exame admissional
- Doenças ocupacionais: identificação de problemas adquiridos durante o trabalho
- Capacidade laborativa: aptidão para continuar trabalhando
- Exposições: confirmação dos riscos aos quais o trabalhador foi submetido
Comparação com Exame Admissional
O médico compara:
- Condições de saúde no início vs. no fim do vínculo
- Desenvolvimento de patologias
- Agravamento de condições preexistentes
- Nexo causal com atividade laboral
Quem Paga pelos Exames?
Responsabilidade do Empregador
Conforme a CLT Art. 168, § 3º:
> "O empregador arcará com os custos de todos os procedimentos relacionados ao PCMSO."
Importante: É proibido descontar do salário do trabalhador qualquer valor referente aos exames ocupacionais.
Custos Médios
Os valores variam conforme complexidade e localização:
| Tipo de Exame | Faixa de Preço |
|---|---|
| Admissional simples | R$ 80 - R$ 150 |
| Admissional com exames | R$ 150 - R$ 400 |
| Demissional simples | R$ 60 - R$ 120 |
| Demissional com exames | R$ 120 - R$ 350 |
| Periódico | R$ 80 - R$ 200 |
Validade dos Exames
Validade do Exame Admissional
O exame admissional tem validade de:
- Até 60 dias antes da admissão, se realizado preventivamente
- Após esse prazo, deve ser refeito
Dispensas do Exame Demissional
Conforme NR-7, o exame demissional pode ser dispensado se:
- O último exame periódico foi realizado há menos de 135 dias (riscos 1 e 2)
- O último exame periódico foi realizado há menos de 90 dias (riscos 3 e 4)
Reprovação no Exame Admissional
Pode Haver Reprovação?
Sim, o candidato pode ser considerado inapto se:
- Apresentar doença que o incapacite para a função
- Tiver limitação física incompatível com as atividades
- Houver risco à saúde própria ou de terceiros
- Condição médica puder ser agravada pela função
Motivos Comuns de Inaptidão
- Hipertensão severa para trabalhos em altura
- Problemas cardíacos para esforços intensos
- Epilepsia não controlada para operação de máquinas
- Deficiência visual grave para motoristas
- Problemas ortopédicos para trabalhos pesados
E Se For Reprovado?
- Receba o laudo: solicite a justificativa médica por escrito
- Segunda opinião: você pode buscar avaliação de outro médico
- Contestação: se discordar, conteste junto ao Ministério do Trabalho
- Adaptação: proponha adaptações para viabilizar a contratação
- Possível doença ocupacional: empresa pode ser responsabilizada
- Estabilidade provisória: direito a manter o emprego durante tratamento
Inapto no Exame Demissional: E Agora?
Consequências da Inaptidão Demissional
Se considerado inapto no exame demissional:
- Indenizações: compensação por danos à saúde
- Reabilitação profissional: direito a ser realocado em outra função
Direitos do Trabalhador
Ao ser diagnosticada doença ocupacional:
- Estabilidade de 12 meses após alta do INSS
- Auxílio-doença acidentário (B91)
- Indenização por danos morais e materiais
- Recolhimento de FGTS durante afastamento
Exame Admissional para Diferentes Regimes
CLT (Carteira Assinada)
- Exame admissional obrigatório
- Custo pago pelo empregador
- Emissão de ASO obrigatória
Estágio
- Não é obrigatório por lei
- Recomendado para estágios em áreas de risco
- Algumas empresas exigem por política interna
MEI e Autônomos
- Não há obrigatoriedade legal
- Recomendado para atividades de risco
- Pode ser exigido por contratantes
Para saber mais sobre atestados para autônomos e MEI, consulte nosso guia específico.
Funcionário Público
- Obrigatório para posse
- Regulamentado por edital específico
- Pode incluir exames adicionais
Atestado Admissional e Doenças Preexistentes
Discriminação é Crime
É proibido por lei:
- Recusar contratação devido a doença preexistente que não impeça o trabalho
- Exigir exames de gravidez ou esterilização
- Discriminar por HIV, hepatites ou outras doenças
- A condição impede a execução da função
- Há risco à saúde do trabalhador ou terceiros
Base legal: Lei 9.029/1995 proíbe discriminação na admissão
Exceções Legais
A recusa é válida apenas quando:
- A função pode agravar a doença existente
- Transparência protege sua saúde
- Médico avalia compatibilidade com a função
Devo Informar Doença Preexistente?
Sim, você deve informar ao médico:
- Omissão pode causar demissão por justa causa futura
- Sigilo médico protege suas informações
Documentos Necessários
Para Exame Admissional
Leve à consulta:
- RG e CPF (originais)
- Carteira de trabalho
- Comprovante de residência
- Requisição do exame (fornecida pela empresa)
- Laudos médicos (se tiver condições de saúde)
- Receitas de medicamentos contínuos
Para Exame Demissional
Além dos documentos acima:
- Cópia do ASO admissional
- Histórico de exames periódicos
- Relação de atividades exercidas na empresa
- 1ª via: empresa (arquivamento obrigatório por 20 anos)
- 2ª via: trabalhador
Como Funciona o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
Vias do ASO
O médico emite o ASO em 3 vias:
- 3ª via: médico coordenador do PCMSO
- Nome completo do trabalhador
- Número de RG e CPF
Informações Obrigatórias no ASO
O documento deve conter:
- Função e setor de trabalho
- Riscos ocupacionais
- Exames realizados
- Conclusão: APTO ou INAPTO
- Data e assinatura do médico
- CRM do médico
Telemedicina e Exames Ocupacionais
É Possível Fazer Online?
Parcialmente. Com a regulamentação da telemedicina:
Permitido por teleconsulta:
- Anamnese ocupacional
- Orientações de saúde
- Acompanhamento de casos simples
- Exame físico
- Aferição de sinais vitais
Obrigatoriamente presencial:
- Coleta de exames complementares
- Emissão do ASO
Tendências Futuras
O CFM estuda flexibilizações para:
- Trabalho 100% remoto (home office)
- Funções administrativas sem riscos
- Renovações de exames periódicos sem alterações
- Indenizações trabalhistas por danos à saúde
- Ações regressivas do INSS para recuperar benefícios pagos
Multas e Penalidades para Empresas
Fiscalização do Ministério do Trabalho
Empresas que não cumprem a NR-7 podem sofrer:
| Infração | Multa (por empregado) |
|---|---|
| Não realizar exame admissional | R$ 670 - R$ 6.708 |
| Não realizar exame demissional | R$ 670 - R$ 6.708 |
| ASO sem informações obrigatórias | R$ 670 - R$ 3.354 |
| Não manter PCMSO | R$ 1.341 - R$ 13.410 |
Responsabilidade Civil
Além das multas administrativas:
- Interdição de estabelecimentos com risco grave e iminente
- Atendimento em horário de trabalho (sem desconto)
- Privacidade e sigilo médico
Direitos do Trabalhador
Durante o Exame
Você tem direito a:
- Receber cópia do ASO
- Recusar procedimentos abusivos
- Solicitar presença de testemunha
- Busque segunda opinião médica
- Solicite justificativa por escrito
- Recorra ao sindicato da categoria
Se Discordar do Resultado
- Registre reclamação no Ministério do Trabalho
- Acesso ao seu prontuário médico
- Cópias de todos os ASOs
Acesso aos Documentos
Conforme LGPD e direitos trabalhistas:
- Relatório de exposição a riscos
- Histórico de exames complementares
Diferenças Entre os Tipos de Exames Ocupacionais
| Característica | Admissional | Periódico | Demissional |
|---|---|---|---|
| Momento | Antes de começar | Durante vínculo | Ao sair |
| Objetivo | Verificar aptidão | Monitorar saúde | Comparar estado final |
| Frequência | Uma vez | Anual ou semestral | Uma vez |
| Exames | Completos | Conforme riscos | Conforme riscos |
| Dispensa | Não | Não | Possível |
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso ser demitido se reprovar no exame admissional?
Não é demissão, pois não houve contratação. A empresa simplesmente não efetiva a admissão se você for considerado inapto.
2. O exame demissional pode impedir minha demissão?
Sim, se for constatada doença ocupacional, você pode ter direito à estabilidade provisória.
3. Posso fazer o exame em qualquer clínica?
Não. Deve ser feito por médico do trabalho ou clínica indicada pela empresa, conforme o PCMSO.
4. Quanto tempo dura o exame?
Geralmente 30 a 60 minutos, podendo ser mais se houver exames complementares.
5. Grávidas podem fazer exame admissional?
Sim, e a empresa não pode recusar a contratação devido à gravidez (Lei 9.029/1995).
6. O que acontece se a empresa não pagar o exame?
Você pode recusar-se a pagar e denunciar ao Ministério do Trabalho, pois é obrigação do empregador.
7. Posso trabalhar sem o exame admissional?
Não. É obrigatório antes de iniciar qualquer atividade laboral.
8. O ASO vale como atestado de saúde geral?
Não. O ASO é específico para fins ocupacionais e não substitui atestados para outros fins.
Conclusão
O exame admissional e demissional são ferramentas essenciais de proteção à saúde do trabalhador e de prevenção de doenças ocupacionais. Compreender seus direitos e a importância desses exames é fundamental para uma relação de trabalho saudável e legalmente segura.
Empresas que cumprem rigorosamente a NR-7 demonstram compromisso com a saúde ocupacional e reduzem significativamente riscos trabalhistas. Trabalhadores que participam ativamente dos exames e mantêm seus documentos organizados protegem-se de problemas futuros.
Lembre-se: o custo dos exames é sempre do empregador, e qualquer discriminação por condição de saúde preexistente é crime. Conheça seus direitos e exija seu cumprimento!
Para mais informações sobre direitos trabalhistas relacionados a atestados, consulte nosso guia completo.
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