Atestado Médico Durante as Férias: Interrompe, Prorroga ou Perde? CLT 2025
Uma dúvida muito comum entre trabalhadores é o que acontece quando ficam doentes durante o período de férias. O atestado médico pode interromper, prorrogar ou até mesmo fazer perder os dias de descanso? Este guia completo esclarece todas as regras da CLT, jurisprudência e seus direitos.
Atestado Médico Interrompe as Férias?
Sim e Não. A resposta depende de diversos fatores estabelecidos pela CLT e pela jurisprudência trabalhista. Vamos entender cada situação:
Regra Geral da CLT
O Art. 133 da CLT estabelece que:
> "Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos."
Ou seja, a CLT não trata diretamente da interrupção de férias por atestado médico durante o gozo.
O que Diz a Jurisprudência?
Entendimento dos Tribunais Trabalhistas
A jurisprudência majoritária (TST e TRTs) entende que:
Atestado durante férias NÃO interrompe nem prorroga automaticamente o período de descanso, exceto em casos específicos.
Fundamentos
- Finalidade das férias: Descanso e lazer, não recuperação de saúde
- Planejamento: Empresa organiza trabalho considerando ausência do empregado
- Autonomia: Férias são direito irrenunciável, mas não podem ser manipuladas
Exceções Importantes
Existem situações em que o atestado pode sim interromper ou prorrogar férias:
Situações que Interrompem ou Prorrogam as Férias
1. Internação Hospitalar
Se o trabalhador for internado durante as férias:
- Interrompe as férias a partir da internação
- Dias de internação são descontados das férias
- Após alta, pode retomar as férias restantes OU voltar ao trabalho
- Empregado em férias de 30 dias
- Interna no 10º dia
Exemplo:
- Fica internado por 7 dias
- Terá 13 dias de férias restantes quando receber alta
2. Auxílio-Doença ou Acidente de Trabalho
Se o afastamento exigir auxílio-doença pelo INSS (mais de 15 dias):
- Suspende as férias
- Período de benefício não conta como férias
- Após retorno do auxílio, férias podem ser remarcadas
- Doença grave que impede completamente o descanso
- Acidente durante as férias
3. Doença Grave ou Acidente Durante Férias
Jurisprudência reconhece que em casos excepcionais:
- Internação prolongada
- Férias podem ser interrompidas voluntariamente
- Atestado serve como justificativa formal
Podem justificar pedido de remarc ação de férias.
4. Acordo Entre Empregado e Empregador
Se ambos concordarem:
- Deve haver acordo por escrito
- Novos dias de férias devem ser agendados
Situações que NÃO Interrompem as Férias
1. Doenças Simples e Curtas
- Gripe, resfriado
- Dor de cabeça
- Mal-estar passageiro
- Viroses leves
- Não justificam interrupção de férias
- São considerados riscos normais
Não interrompem o período de férias conforme jurisprudência consolidada.
2. Atestado de 1 a 3 Dias
Atestados de curta duração:
- Trabalhador deve aproveitar os dias restantes
- Consultas já agendadas
- Exames preventivos
- Acompanhamento de doenças crônicas
3. Consultas Médicas de Rotina
Não caracterizam situação excepcional para interromper férias.
Como Proceder em Cada Situação?
Se Ficar Doente Durante as Férias
Passo 1: Busque Atendimento Médico
- Vá ao médico ou hospital
- Obtenha atendimento adequado
- Solicite atestado médico com CID (opcional) e período de afastamento
Passo 2: Avalie a Gravidade
Doença leve (1-5 dias):
- Geralmente não justifica interrupção
- Aproveite os dias restantes de férias
- Guarde o atestado para registro pessoal
- Proceda aos passos seguintes
- Imediatamente: Informe o RH ou superior direto
- Por escrito: E-mail ou mensagem formal
- Apresente o atestado: Assim que possível
Doença moderada a grave ou internação:
Passo 3: Comunique a Empresa
Passo 4: Formalize o Pedido
Se a doença justificar interrupção:
- Solicite formalmente interrupção das férias
- Fundamente o pedido (gravidade, internação)
- Apresente documentação médica completa
- Aceitar interromper/prorrogar férias
- Recusar e manter férias como gozadas
Passo 5: Aguarde Decisão da Empresa
A empresa pode:
- Negociar alternativas
- Documente tudo: Guarde todos os atestados e comunicações
- Busque orientação: Sindicato da categoria ou advogado trabalhista
- Ação judicial: Se houver comprovação de situação excepcional, pode recorrer à Justiça do Trabalho
Se a Empresa Recusar
Se a empresa não aceitar interromper as férias:
Férias Interrompidas por Necessidade da Empresa
Pode a Empresa Interromper as Férias?
Sim, mas apenas em casos excepcionais e com ônus para o empregador.
CLT Art. 136, §3º
> "É vedado ao empregador, salvo na ocorrência de motivo de força maior, não concluído as férias, retonar o empregado ao serviço, sob pena de pagar em dobro a respectiva remuneração."
Consequências:
- Empresa deve pagar em dobro os dias de férias não gozados
- Empregado tem direito a remarcar os dias restantes
- Configuração de motivo excepcional é rara
- Férias podem ser adiadas mediante acordo
- Empresa não é obrigada, mas pode aceitar
- Recomenda-se remarcar para evitar prejuízo ao trabalhador
Atestado Médico Antes das Férias
Adiar ou Remarcar Férias por Doença
Se o trabalhador adoecer antes de iniciar as férias programadas:
Atestado de Até 15 Dias
Atestado Superior a 15 Dias (Auxílio-Doença)
- Férias devem ser remarcadas obrigatoriamente
- Período de auxílio-doença não conta como férias
- Após retorno ao trabalho, férias são agendadas novamente
Direito ao Abono Pecuniário
O abono pecuniário (venda de 10 dias de férias) deve ser solicitado até 15 dias antes do início das férias (CLT Art. 143). Se houver atestado médico que impeça esse prazo, recomenda-se acordo com a empresa.
Atestado Após as Férias
Empregado Adoece ao Final das Férias
Se o trabalhador adoecer no último dia ou logo após as férias:
- Deve apresentar atestado médico normalmente
- Não prorroga as férias já encerradas
- Conta como faltas justificadas ou afastamento normal
- Empresa deve abonar os dias conforme legislação trabalhista
- Todos os empregados
- Determinados setores ou estabelecimentos
Férias Coletivas e Atestado Médico
O que São Férias Coletivas?
Conforme CLT Art. 139, empresa pode conceder férias coletivas a:
Atestado Durante Férias Coletivas
As mesmas regras se aplicam:
- Doença leve não interrompe
- Internação ou doença grave pode justificar remarcação
- Necessário comunicar empresa e formalizar
- Planejamento é da empresa, não do empregado
- Pode haver maior flexibilidade se múltiplos empregados adoecerem
Diferença para Férias Individuais
Em férias coletivas:
- Cada caso deve ser analisado individualmente
- Fundamento: Impossibilidade de usufruir do descanso
- Resultado: Empresa condenada a conceder 10 dias adicionais
Jurisprudência e Precedentes
Casos Julgados pelo TST
Favoráveis ao Trabalhador
TRT-SP (2023): Empregada internada por 10 dias durante férias teve direito a remarcar os dias.
TRT-RJ (2022): Trabalhador com atestado de 3 dias por gripe não teve interrupção reconhecida.
- Fundamento: Doença leve não justifica
- Resultado: Férias consideradas gozadas integralmente
Favoráveis ao Empregador
TRT-MG (2024): Pedido de interrupção de férias por consulta odontológica foi negado.
- Fundamento: Consulta de rotina programada
- Resultado: Não caracteriza situação excepcional
TST (2023): Atestado de 2 dias por mal-estar não interrompe férias.
- Fundamento: Finalidade das férias é descanso, não recuperação
- Resultado: Trabalhador perdeu os 2 dias
Direitos do Trabalhador Durante Férias
O que o Empregado Pode Fazer nas Férias?
Permitido:
- Viajar
- Trabalhar em outra atividade (sem concorrência desleal)
- Estudar
- Realizar tratamentos médicos eletivos
Vedado:
- Trabalhar na mesma empresa (caracteriza irregularidade)
- Atividades que configurem concorrência desleal
Remuneração das Férias
O trabalhador tem direito a:
- Salário integral das férias
- Adicional de 1/3 constitucional (Art. 7º, XVII da CF)
- Abono pecuniário (opcional, converte 10 dias em dinheiro)
- Exigir afastamento superior a 15 dias
- For configurada como acidente de trabalho
Pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (CLT Art. 145).
Férias e INSS: Quando Acionar a Previdência?
Afastamento Superior a 15 Dias
Se durante as férias a doença:
- Necessitar internação prolongada
- Agende perícia no INSS (site, app ou telefone 135)
- Apresente atestados e exames médicos
Procedimento:
- Aguarde concessão do benefício
- Férias serão suspensas durante o auxílio-doença
Tipos de Benefício
- B31 - Auxílio-doença comum: doenças em geral
- B91 - Auxílio-doença acidentário: acidentes ou doenças ocupacionais
- Documente tudo: Guarde atestados, comunicações e comprovantes
- Comunique rapidamente: Informe a empresa assim que adoecer
- Seja razoável: Avalie se a situação realmente justifica interrupção
Para mais informações sobre atestado médico e INSS, consulte nosso guia específico.
Dicas Práticas
Para o Trabalhador
- Busque orientação: Sindicato ou advogado em casos complexos
- Analise caso a caso: Nem todo atestado justifica interrupção
- Seja flexível: Casos graves merecem atenção especial
- Documente decisões: Formalize aceite ou recusa por escrito
Para o Empregador
- Evite conflitos: Diálogo pode prevenir ações trabalhistas
- Atestado Médico Trabalhista: Direitos e Deveres
- Recusa de Atestado Médico pela Empresa
- Atestado Médico INSS
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Atestado de 1 dia durante férias interrompe o período?
Não. Atestados de curta duração não interrompem férias conforme jurisprudência.
2. Se eu for internado no hospital durante férias, o que acontece?
Você pode solicitar interrupção das férias. Apresente atestado de internação e documentação hospitalar à empresa.
3. Posso vender férias se ficar doente antes de gozá-las?
O abono pecuniário deve ser solicitado 15 dias antes. Se adoecer nesse período, negocie com a empresa.
4. A empresa é obrigada a remarcar minhas férias se eu apresentar atestado?
Não obrigatoriamente. Apenas em casos graves (internação, auxílio-doença) há maior chance de sucesso.
5. Perco o direito às férias se ficar doente durante elas?
Não perde o direito, mas pode perder os dias se a situação não for grave o suficiente para justificar interrupção.
6. Posso me consultar com médico durante as férias?
Sim, consultas médicas são permitidas. Mas consultas de rotina não interrompem as férias.
7. E se a doença for COVID-19 ou outra doença infecciosa grave?
Doenças graves com internação ou risco de contágio significativo podem justificar interrupção mediante comprovação médica.
8. A empresa pode descontar os dias de atestado das minhas férias?
Não. Se o atestado for válido e a situação excepcional for reconhecida, a empresa deve remarcar os dias, não descontar.
9. Preciso avisar a empresa imediatamente se ficar doente?
Sim, comunique o mais rápido possível, preferencialmente no mesmo dia ou no dia seguinte.
10. Posso ser demitido se solicitar interrupção de férias por atestado?
Não. A recusa de atestado médico ou demissão por esse motivo pode gerar indenização.
Conclusão
Embora a regra geral seja que atestados médicos não interrompem automaticamente as férias, situações excepcionais como internação hospitalar, doenças graves ou auxílio-doença do INSS podem justificar a suspensão e remarcação do período de descanso.
O importante é conhecer seus direitos trabalhistas, documentar adequadamente qualquer problema de saúde e manter comunicação transparente com a empresa. Em casos de dúvida ou conflito, busque orientação jurídica ou sindical para garantir que seus direitos sejam respeitados.
As férias são um direito fundamental do trabalhador e devem ser usufruídas adequadamente para garantir saúde física e mental. Planeje seu período de descanso, cuide da sua saúde e, se necessário, não hesite em buscar atendimento médico e apresentar atestados válidos.
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