Atestado Médico Durante as Férias: Interrompe, Prorroga ou Perde? CLT 2025

03/11/2025
Atestado Médico Durante as Férias: Interrompe, Prorroga ou Perde? CLT 2025
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Atestado Médico Durante as Férias: Interrompe, Prorroga ou Perde? CLT 2025

Uma dúvida muito comum entre trabalhadores é o que acontece quando ficam doentes durante o período de férias. O atestado médico pode interromper, prorrogar ou até mesmo fazer perder os dias de descanso? Este guia completo esclarece todas as regras da CLT, jurisprudência e seus direitos.

Atestado Médico Interrompe as Férias?

Sim e Não. A resposta depende de diversos fatores estabelecidos pela CLT e pela jurisprudência trabalhista. Vamos entender cada situação:

Regra Geral da CLT

O Art. 133 da CLT estabelece que:

> "Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos."

Ou seja, a CLT não trata diretamente da interrupção de férias por atestado médico durante o gozo.

O que Diz a Jurisprudência?

Entendimento dos Tribunais Trabalhistas

A jurisprudência majoritária (TST e TRTs) entende que:

Atestado durante férias NÃO interrompe nem prorroga automaticamente o período de descanso, exceto em casos específicos.

Fundamentos

  • Finalidade das férias: Descanso e lazer, não recuperação de saúde
  • Planejamento: Empresa organiza trabalho considerando ausência do empregado
  • Autonomia: Férias são direito irrenunciável, mas não podem ser manipuladas

Exceções Importantes

Existem situações em que o atestado pode sim interromper ou prorrogar férias:

Situações que Interrompem ou Prorrogam as Férias

1. Internação Hospitalar

Se o trabalhador for internado durante as férias:

  • Interrompe as férias a partir da internação
  • Dias de internação são descontados das férias
  • Após alta, pode retomar as férias restantes OU voltar ao trabalho
  • Exemplo:

  • Empregado em férias de 30 dias
  • Interna no 10º dia
  • Fica internado por 7 dias
  • Terá 13 dias de férias restantes quando receber alta

2. Auxílio-Doença ou Acidente de Trabalho

Se o afastamento exigir auxílio-doença pelo INSS (mais de 15 dias):

  • Suspende as férias
  • Período de benefício não conta como férias
  • Após retorno do auxílio, férias podem ser remarcadas
  • 3. Doença Grave ou Acidente Durante Férias

    Jurisprudência reconhece que em casos excepcionais:

  • Doença grave que impede completamente o descanso
  • Acidente durante as férias
  • Internação prolongada
  • Podem justificar pedido de remarc ação de férias.

    4. Acordo Entre Empregado e Empregador

    Se ambos concordarem:

  • Férias podem ser interrompidas voluntariamente
  • Atestado serve como justificativa formal
  • Deve haver acordo por escrito
  • Novos dias de férias devem ser agendados

Situações que NÃO Interrompem as Férias

1. Doenças Simples e Curtas

  • Gripe, resfriado
  • Dor de cabeça
  • Mal-estar passageiro
  • Viroses leves
  • Não interrompem o período de férias conforme jurisprudência consolidada.

    2. Atestado de 1 a 3 Dias

    Atestados de curta duração:

  • Não justificam interrupção de férias
  • São considerados riscos normais
  • Trabalhador deve aproveitar os dias restantes
  • 3. Consultas Médicas de Rotina

  • Consultas já agendadas
  • Exames preventivos
  • Acompanhamento de doenças crônicas

Não caracterizam situação excepcional para interromper férias.

Como Proceder em Cada Situação?

Se Ficar Doente Durante as Férias

Passo 1: Busque Atendimento Médico

  • Vá ao médico ou hospital
  • Obtenha atendimento adequado
  • Solicite atestado médico com CID (opcional) e período de afastamento

Passo 2: Avalie a Gravidade

Doença leve (1-5 dias):

  • Geralmente não justifica interrupção
  • Aproveite os dias restantes de férias
  • Guarde o atestado para registro pessoal
  • Doença moderada a grave ou internação:

  • Proceda aos passos seguintes
  • Passo 3: Comunique a Empresa

  • Imediatamente: Informe o RH ou superior direto
  • Por escrito: E-mail ou mensagem formal
  • Apresente o atestado: Assim que possível

Passo 4: Formalize o Pedido

Se a doença justificar interrupção:

  • Solicite formalmente interrupção das férias
  • Fundamente o pedido (gravidade, internação)
  • Apresente documentação médica completa
  • Passo 5: Aguarde Decisão da Empresa

    A empresa pode:

  • Aceitar interromper/prorrogar férias
  • Recusar e manter férias como gozadas
  • Negociar alternativas
  • Se a Empresa Recusar

    Se a empresa não aceitar interromper as férias:

  • Documente tudo: Guarde todos os atestados e comunicações
  • Busque orientação: Sindicato da categoria ou advogado trabalhista
  • Ação judicial: Se houver comprovação de situação excepcional, pode recorrer à Justiça do Trabalho

Férias Interrompidas por Necessidade da Empresa

Pode a Empresa Interromper as Férias?

Sim, mas apenas em casos excepcionais e com ônus para o empregador.

CLT Art. 136, §3º

> "É vedado ao empregador, salvo na ocorrência de motivo de força maior, não concluído as férias, retonar o empregado ao serviço, sob pena de pagar em dobro a respectiva remuneração."

Consequências:

  • Empresa deve pagar em dobro os dias de férias não gozados
  • Empregado tem direito a remarcar os dias restantes
  • Configuração de motivo excepcional é rara
  • Atestado Médico Antes das Férias

    Adiar ou Remarcar Férias por Doença

    Se o trabalhador adoecer antes de iniciar as férias programadas:

    Atestado de Até 15 Dias

  • Férias podem ser adiadas mediante acordo
  • Empresa não é obrigada, mas pode aceitar
  • Recomenda-se remarcar para evitar prejuízo ao trabalhador

Atestado Superior a 15 Dias (Auxílio-Doença)

  • Férias devem ser remarcadas obrigatoriamente
  • Período de auxílio-doença não conta como férias
  • Após retorno ao trabalho, férias são agendadas novamente

Direito ao Abono Pecuniário

O abono pecuniário (venda de 10 dias de férias) deve ser solicitado até 15 dias antes do início das férias (CLT Art. 143). Se houver atestado médico que impeça esse prazo, recomenda-se acordo com a empresa.

Atestado Após as Férias

Empregado Adoece ao Final das Férias

Se o trabalhador adoecer no último dia ou logo após as férias:

  • Empresa deve abonar os dias conforme legislação trabalhista
  • Férias Coletivas e Atestado Médico

    O que São Férias Coletivas?

    Conforme CLT Art. 139, empresa pode conceder férias coletivas a:

  • Todos os empregados
  • Determinados setores ou estabelecimentos

Atestado Durante Férias Coletivas

As mesmas regras se aplicam:

  • Doença leve não interrompe
  • Internação ou doença grave pode justificar remarcação
  • Necessário comunicar empresa e formalizar
  • Diferença para Férias Individuais

    Em férias coletivas:

  • Planejamento é da empresa, não do empregado
  • Pode haver maior flexibilidade se múltiplos empregados adoecerem
  • Cada caso deve ser analisado individualmente
  • Jurisprudência e Precedentes

    Casos Julgados pelo TST

    Favoráveis ao Trabalhador

    TRT-SP (2023): Empregada internada por 10 dias durante férias teve direito a remarcar os dias.

  • Fundamento: Impossibilidade de usufruir do descanso
  • Resultado: Empresa condenada a conceder 10 dias adicionais

TRT-RJ (2022): Trabalhador com atestado de 3 dias por gripe não teve interrupção reconhecida.

  • Fundamento: Doença leve não justifica
  • Resultado: Férias consideradas gozadas integralmente

Favoráveis ao Empregador

TRT-MG (2024): Pedido de interrupção de férias por consulta odontológica foi negado.

  • Fundamento: Consulta de rotina programada
  • Resultado: Não caracteriza situação excepcional

TST (2023): Atestado de 2 dias por mal-estar não interrompe férias.

  • Fundamento: Finalidade das férias é descanso, não recuperação
  • Resultado: Trabalhador perdeu os 2 dias

Direitos do Trabalhador Durante Férias

O que o Empregado Pode Fazer nas Férias?

Permitido:

  • Viajar
  • Trabalhar em outra atividade (sem concorrência desleal)
  • Estudar
  • Realizar tratamentos médicos eletivos

Vedado:

  • Trabalhar na mesma empresa (caracteriza irregularidade)
  • Atividades que configurem concorrência desleal

Remuneração das Férias

O trabalhador tem direito a:

  • Salário integral das férias
  • Adicional de 1/3 constitucional (Art. 7º, XVII da CF)
  • Abono pecuniário (opcional, converte 10 dias em dinheiro)
  • Pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (CLT Art. 145).

    Férias e INSS: Quando Acionar a Previdência?

    Afastamento Superior a 15 Dias

    Se durante as férias a doença:

  • Exigir afastamento superior a 15 dias
  • For configurada como acidente de trabalho
  • Necessitar internação prolongada
  • Procedimento:

  • Agende perícia no INSS (site, app ou telefone 135)
  • Apresente atestados e exames médicos
  • Aguarde concessão do benefício
  • Férias serão suspensas durante o auxílio-doença

Tipos de Benefício

  • B31 - Auxílio-doença comum: doenças em geral
  • B91 - Auxílio-doença acidentário: acidentes ou doenças ocupacionais
  • Para mais informações sobre atestado médico e INSS, consulte nosso guia específico.

    Dicas Práticas

    Para o Trabalhador

  • Documente tudo: Guarde atestados, comunicações e comprovantes
  • Comunique rapidamente: Informe a empresa assim que adoecer
  • Seja razoável: Avalie se a situação realmente justifica interrupção
  • Busque orientação: Sindicato ou advogado em casos complexos
  • Para o Empregador

  • Analise caso a caso: Nem todo atestado justifica interrupção
  • Seja flexível: Casos graves merecem atenção especial
  • Documente decisões: Formalize aceite ou recusa por escrito
  • Evite conflitos: Diálogo pode prevenir ações trabalhistas
  • Perguntas Frequentes (FAQ)

    1. Atestado de 1 dia durante férias interrompe o período?

    Não. Atestados de curta duração não interrompem férias conforme jurisprudência.

    2. Se eu for internado no hospital durante férias, o que acontece?

    Você pode solicitar interrupção das férias. Apresente atestado de internação e documentação hospitalar à empresa.

    3. Posso vender férias se ficar doente antes de gozá-las?

    O abono pecuniário deve ser solicitado 15 dias antes. Se adoecer nesse período, negocie com a empresa.

    4. A empresa é obrigada a remarcar minhas férias se eu apresentar atestado?

    Não obrigatoriamente. Apenas em casos graves (internação, auxílio-doença) há maior chance de sucesso.

    5. Perco o direito às férias se ficar doente durante elas?

    Não perde o direito, mas pode perder os dias se a situação não for grave o suficiente para justificar interrupção.

    6. Posso me consultar com médico durante as férias?

    Sim, consultas médicas são permitidas. Mas consultas de rotina não interrompem as férias.

    7. E se a doença for COVID-19 ou outra doença infecciosa grave?

    Doenças graves com internação ou risco de contágio significativo podem justificar interrupção mediante comprovação médica.

    8. A empresa pode descontar os dias de atestado das minhas férias?

    Não. Se o atestado for válido e a situação excepcional for reconhecida, a empresa deve remarcar os dias, não descontar.

    9. Preciso avisar a empresa imediatamente se ficar doente?

    Sim, comunique o mais rápido possível, preferencialmente no mesmo dia ou no dia seguinte.

    10. Posso ser demitido se solicitar interrupção de férias por atestado?

    Não. A recusa de atestado médico ou demissão por esse motivo pode gerar indenização.

    Conclusão

    Embora a regra geral seja que atestados médicos não interrompem automaticamente as férias, situações excepcionais como internação hospitalar, doenças graves ou auxílio-doença do INSS podem justificar a suspensão e remarcação do período de descanso.

    O importante é conhecer seus direitos trabalhistas, documentar adequadamente qualquer problema de saúde e manter comunicação transparente com a empresa. Em casos de dúvida ou conflito, busque orientação jurídica ou sindical para garantir que seus direitos sejam respeitados.

    As férias são um direito fundamental do trabalhador e devem ser usufruídas adequadamente para garantir saúde física e mental. Planeje seu período de descanso, cuide da sua saúde e, se necessário, não hesite em buscar atendimento médico e apresentar atestados válidos.

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