Dispensa de Educação Física com Atestado Médico
Alunos podem obter dispensa total ou parcial de atividades físicas quando a saúde exige restrição temporária ou permanente. Este guia consolida regras federais (Lei 10.793/2003, LDB, Estatuto da Pessoa com Deficiência) e orientações praticadas por secretarias estaduais/municipais e instituições de ensino superior. Leia também: Estudantes – direitos, Escola/Faculdade e o conteúdo mínimo do atestado.
Base legal essencial
- Lei 10.793/2003: regulamenta a prática de Educação Física e permite dispensa para estudantes com restrição médica, trabalhadores, maiores de 30 anos e militares.
- LDB – Lei 9.394/1996, art. 26 §3º: garante atendimento diferenciado e atividades alternativas.
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015): veda discriminação e exige adaptações razoáveis.
- Normas estaduais/municipais: regulam prazos de entrega e modelos (consulte portarias locais, ex.: SEDUC-SP Portaria nº 3.048/2018).
- Condições temporárias: fraturas, pós-operatórios, gestação de risco, infecções agudas.
- Condições crônicas: cardiopatias, asma grave, epilepsia com crises não controladas.
- Necessidade de restrição parcial: limitações para esforços específicos (ex.: evitar saltos, corridas, cargas).
Quando a dispensa é aplicável
Fluxo recomendado por nível de ensino
Educação infantil e ensino fundamental
- Responsável solicita consulta e obtém atestado com prazo e restrições.
- Entrega à secretaria/coordenação em até 48 horas úteis (salvo previsão diversa no regimento).
- Escola registra protocolo, informa professor de educação física e orienta atividades adaptadas (desenho, relatórios sobre saúde, acompanhamento teórico).
- Ao final do prazo, exige-se novo documento para prorrogação.
- Estudante (ou responsável, se menor) entrega o atestado e assina requerimento de dispensa.
- Coordenação valida conteúdo mínimo e registra no sistema acadêmico.
- Professor orienta atividades alternativas (ex.: fichas de leitura, relatórios sobre temas de saúde).
Ensino médio
- Em cursos técnicos, alinhar com estágio/internato para evitar falta injustificada em aulas práticas.
- Aluno protocola requerimento junto à secretaria acadêmica ou portal online.
- Comissão pedagógica analisa; quando necessário, encaminha ao núcleo de acessibilidade.
- Plano de compensação (trabalhos, seminários, acompanhamento teórico) é formalizado por escrito.
Ensino superior
- Registre que o aluno não pode ser reprovado por faltas justificadas com atestado válido (Lei 6.202/1975 para gestantes; jurisprudência para demais casos).
- Receber atestado com identificação completa do estudante e período de validade.
- Verificar assinatura/CRM e autenticidade (assinatura digital ou contato com a clínica).
- Registrar protocolo e lançar justificativa no diário eletrônico.
Checklist para escolas e faculdades
- Notificar o professor responsável com as restrições médicas específicas.
- Formalizar plano alternativo (atividades teóricas, avaliações diferenciadas).
- Guardar documentos pelo período prescricional (5 anos) e limitar acesso a dados de saúde.
- Nome completo do aluno e identificação do responsável (quando menor).
- Restrição clara: dispensa total, parcial ou indicação do tipo de esforço proibido.
- Prazo de validade (dias, semanas ou período letivo).
Como deve ser o atestado
- Identificação do médico (nome, CRM, UF) e assinatura. Em telemedicina, assinatura digital ICP-Brasil e QR code.
- Opcional: CID, apenas com consentimento. Recomenda-se descrição genérica da condição (ex.: “condição cardiológica em acompanhamento”).
Comunicação com a família (modelo enxuto)
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Assunto: Confirmação de Dispensa de Educação Física
Prezados,
Recebemos o atestado médico referente ao(a) aluno(a) ____________________, válido de ___/___/____ a ___/___/____. Durante este período, as aulas de Educação Física serão substituídas por atividades alternativas registradas no plano pedagógico em anexo.
Ficamos à disposição para ajustes e reavaliação quando houver novo documento médico.
Coordenação Pedagógica
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Perguntas frequentes (FAQ)
A escola pode recusar o atestado?
Somente com justificativa formal (ex.: ausência de dados obrigatórios, assinatura ilegível). Em caso de dúvida, peça complementação ao médico, não recusa imediata.
Dispensa total é obrigatória?
Nem sempre. Médicos podem recomendar restrição parcial (ex.: evitar impacto). Escolas devem cumprir o que está descrito e oferecer alternativas compatíveis.
Atendimentos online valem?
Sim, desde que o atestado tenha assinatura digital qualificada e seja verificável. Consulte Atestado online.
Gestantes têm direito automático à dispensa?
A gestante pode optar por atividades teóricas (Lei 6.202/1975). Requer atestado médico indicando a necessidade.
Qual o prazo para renovar?
Segue o período indicado no atestado. Recomenda-se solicitar novo documento caso o afastamento supere 60 dias ou o período letivo, conforme regimento.
Referências
- Lei nº 10.793/2003 – Educação Física
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB
- Lei nº 6.202/1975 – Regime Especial para Gestantes
- Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015
- Portarias estaduais (ex.: SEDUC-SP nº 3.048/2018) – consulte a secretaria local