Atestado Médico para Gestante: Licença Maternidade, Afastamento e Direitos CLT 2025

03/11/2025
Atestado Médico para Gestante: Licença Maternidade, Afastamento e Direitos CLT 2025
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Atestado Médico para Gestante: Licença Maternidade, Afastamento e Direitos CLT 2025

A gestação é um período que exige cuidados especiais com a saúde da mulher e do bebê, e a legislação brasileira garante diversos direitos trabalhistas às gestantes. Este guia completo explica todos os tipos de atestados médicos para grávidas, licença maternidade, estabilidade, afastamentos e como exercer seus direitos.

O que é o Atestado Médico para Gestante?

O atestado médico para gestante é um documento emitido por médico obstetra, ginecologista ou clínico geral que comprova a necessidade de afastamento do trabalho por motivos relacionados à gravidez. Este tipo de atestado médico pode ser emitido para diversas finalidades, desde consultas de pré-natal até situações de risco gestacional.

Direitos da Gestante no Trabalho

Estabilidade Provisória

Conforme o Art. 10, II, b do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias):

> "É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

Período de estabilidade: Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto

Importante: A estabilidade existe mesmo que:

  • A empresa não saiba da gravidez no momento da demissão
  • O contrato seja por prazo determinado (Súmula 244 do TST)
  • Esteja no período de experiência
  • Licença Maternidade

    Garantida pela Constituição Federal (Art. 7º, XVIII) e CLT (Art. 392):

    SituaçãoDuração
    Parto normal ou cesárea120 dias
    Empresa Cidadã (programa federal)180 dias
    Aborto espontâneo ou permitido por lei14 dias
    Natimorto (bebê nascido morto)120 dias
    Adoção ou guarda judicial120 dias

    Dispensa para Pré-Natal

    CLT Art. 392, § 4º: A empregada gestante tem direito, sem prejuízo do salário e demais direitos, a:

  • No mínimo 6 consultas de pré-natal
  • Exames complementares

A empresa não pode descontar essas ausências.

Tipos de Atestados para Gestante

1. Atestado para Consulta de Pré-Natal

Finalidade: Justificar ausência para consultas periódicas

Conteúdo mínimo:

  • Nome completa da paciente
  • Data e hora da consulta
  • Tempo de afastamento necessário
  • CRM e carimbo do médico

Validade: O tempo especificado no documento (geralmente 1 a 4 horas)

Frequência das consultas:

  • Até 28 semanas: mensais
  • 28 a 36 semanas: quinzenais
  • Após 36 semanas: semanais
  • Gravidez de risco: conforme necessidade

2. Atestado por Gravidez de Risco

Quando é necessário:

  • Hipertensão gestacional
  • Diabetes gestacional
  • Placenta prévia
  • Risco de parto prematuro
  • Infecções graves
  • Sangramento vaginal
  • Descolamento de placenta
  • Duração: Varia conforme gravidade, pode ser:

  • Poucos dias
  • Semanas
  • Até o fim da gestação
  • Auxílio-doença: Se o afastamento for superior a 15 dias, a gestante tem direito ao auxílio-doença previdenciário a partir do 16º dia.

    3. Atestado para Licença Maternidade

    Início: Pode ser solicitado a partir de:

  • 28 dias antes do parto (antecipação)
  • Data do parto
  • Até 28 dias antes da data provável
  • Documento necessário:

  • Certidão de nascimento do bebê OU
  • Atestado médico comprovando a data provável do parto

4. Atestado por Aborto Espontâneo

Direitos:

  • Afastamento de 14 dias conforme CLT Art. 395
  • Sigilo médico garantido
  • Não pode haver desconto salarial
  • CID pode ser omitido por questão de privacidade, conforme LGPD e direitos de privacidade.

    5. Atestado para Acompanhante em Parto

    O pai ou acompanhante tem direito a:

  • 5 dias de licença paternidade (Art. 7º, XIX da CF)
  • 20 dias se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã

Além disso, a gestante tem direito a um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto (Lei 11.108/2005 - Lei do Acompanhante).

Quando a Gestante Pode Pedir Afastamento?

Situações que Justificam Afastamento

1. Enjoos Severos e Hiperêmese Gravídica

  • Náuseas e vômitos intensos
  • Desidratação
  • Impossibilidade de trabalhar
  • 2. Risco de Aborto ou Trabalho de Parto Prematuro

  • Sangramento vaginal
  • Contrações frequentes
  • Dilatação prematura do colo uterino
  • 3. Problemas com a Placenta

  • Placenta prévia (bloqueio do canal de parto)
  • Descolamento de placenta
  • Insuficiência placentária
  • 4. Doenças Gestacionais

  • Pré-eclâmpsia/eclâmpsia (pressão alta)
  • Diabetes gestacional descompensada
  • Anemia grave
  • Infecções urinárias de repetição

5. Condições de Trabalho Incompatíveis

Conforme CLT Art. 394-A, é vedado:

  • Trabalho em ambiente insalubre (grau máximo ou médio)
  • Atividades que exijam força muscular superior a 20 kg (ocasional) ou 15 kg (frequente)
  • Permanecer em pé por mais de 4 horas ininterruptas
  • Solução: Transferência de função ou setor, sem redução salarial.

    Como Solicitar Atestado Médico na Gestação

    1. Atendimento Presencial

    Agende consulta com:

  • Obstetra acompanhante
  • Ginecologista
  • Clínico geral (em casos urgentes)
  • Pronto-socorro (emergências)

2. Telemedicina para Gestantes

Com a telemedicina regulamentada, é possível:

  • Consultas de acompanhamento
  • Orientações sobre sintomas leves
  • Solicitação de exames
  • Atestados para situações não emergenciais

Limitações: Exames físicos, ultrassons e emergências devem ser presenciais.

3. SUS ou Particular?

Ambos emitem atestados com a mesma validade legal:

Atestado e Licença Maternidade: Como Funciona?

Antecipação da Licença

A gestante pode antecipar o início da licença maternidade em até 28 dias antes do parto se:

  • Houver recomendação médica
  • Apresentar atestado justificando a necessidade

Atenção: A antecipação reduz os dias após o parto, pois o total continua sendo 120 dias.

Exemplo:

  • Se antecipar 20 dias antes do parto
  • Terá 100 dias após o nascimento do bebê
  • Total: 120 dias
  • Prorrogação da Licença por Complicações

    Se houver complicações após o parto:

  • Atestados médicos podem prorrogar o afastamento
  • A partir do 16º dia, o pagamento é via INSS (auxílio-doença)
  • Não conta como licença maternidade, mas como afastamento por doença
  • Retorno Antecipado ao Trabalho

    A gestante pode retornar antes dos 120 dias se:

  • Houver concordância mútua (empregada e empregador)
  • Não prejudicar a amamentação
  • For feito formalmente por escrito
  • Não recomendado: Pode prejudicar a saúde da mãe e do bebê.

    Afastamento pelo INSS Durante a Gravidez

    Quando Recorrer ao INSS

    Se o afastamento for superior a 15 dias:

  • Empresa paga os primeiros 15 dias
  • INSS paga a partir do 16º dia

Como Solicitar

  • Agende perícia médica no INSS:
  • - Site: meu.inss.gov.br

    - Aplicativo: Meu INSS

    - Telefone: 135

  • Leve à perícia:
  • - Atestado médico detalhado

    - Exames complementares

    - Carteira de trabalho

    - Documento de identidade

    - Laudo do médico obstetra

  • Aguarde resultado da perícia
  • Tipos de Benefício

  • B31 - Auxílio-doença previdenciário: para seguradas da Previdência
  • Salário-maternidade: pago durante licença maternidade
  • Direitos Trabalhistas Adicionais

    Intervalos para Amamentação

    Após o retorno da licença maternidade, até o bebê completar 6 meses, a mãe tem direito a dois descansos de 30 minutos cada para amamentação (CLT Art. 396).

    Função ou Setor Diferente

    Se a atividade for incompatível com a gestação:

  • Direito à transferência de função
  • Sem redução salarial
  • Mesmo que a função seja de nível inferior
  • Estabilidade em Caso de Demissão Durante Gravidez

    Se a empresa demitir sem saber da gravidez:

  • Gestante tem direito à reintegração ou
  • Indenização correspondente ao período de estabilidade

Prazo para comunicar: Não há prazo legal, mas é recomendável informar o mais breve possível para garantir direitos.

Gestação e Trabalho Insalubre

Afastamento Obrigatório

Conforme CLT Art. 394-A (alterado pela Reforma Trabalhista):

Grau máximo: Afastamento imediato sem necessidade de atestado

Grau médio ou mínimo: Afastamento mediante apresentação de atestado médico

Importante: Durante afastamento de insalubridade:

  • Gestante deve ser realocada em função salubre
  • Sem perda do adicional de insalubridade durante a gravidez
  • Após gravidez, retorna à função anterior
  • Lactante e Insalubridade

    Mulher lactante (durante amamentação) também deve ser afastada de atividades insalubres em qualquer grau mediante atestado médico.

    Atestado Médico e Demissão de Gestante

    Descoberta da Gravidez Após Demissão

    Se a gravidez for confirmada após a demissão, mas iniciou durante o contrato:

  • Direito à estabilidade é garantido
  • Empregada pode exigir reintegração ou indenização
  • Súmula 244 do TST: Presume-se gravidez no curso do contrato
  • Demissão Por Justa Causa

    Gestante pode ser demitida por justa causa se cometer falta grave, mas:

  • Empresa deve comprovar a falta
  • Processo deve ser rigoroso
  • Gestante pode recorrer à Justiça do Trabalho
  • Contrato de Experiência e Gestação

    Mesmo em contrato de experiência:

  • Gestante tem estabilidade
  • Empresa não pode rescindir ao final do prazo se houver gravidez
  • Contrato deve ser prorrogado até 5 meses após o parto
  • Atestados Falsos para Gestantes: Riscos

    Utilizar ou emitir atestado médico falso é crime:

  • Falsidade ideológica: pena de 1 a 5 anos de prisão
  • Demissão por justa causa: se descoberto pela empresa
  • Perda de direitos trabalhistas
  • Sempre busque atendimento médico legítimo e atestados verdadeiros.

    Perguntas Frequentes (FAQ)

    1. Posso ser demitida se a empresa descobrir que estou grávida?

    Não. A demissão de gestante é proibida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

    2. Como informar a empresa sobre a gravidez?

    Formalmente por escrito ou apresentando atestado médico. Não há prazo, mas é recomendável comunicar logo após confirmação.

    3. Preciso avisar antes de faltar para pré-natal?

    Ideal avisar com antecedência, mas a lei garante direito à consulta. Apresente o atestado após o retorno.

    4. A empresa pode exigir que eu reponha as horas da consulta?

    Não. A consulta de pré-natal não pode ser descontada nem exigir reposição.

    5. Quantas faltas por mês a gestante pode ter?

    Não há limite para consultas médicas justificadas com atestado. O mínimo garantido são 6 consultas de pré-natal.

    6. Posso escolher quem irá me acompanhar no parto?

    Sim. A Lei do Acompanhante garante presença de uma pessoa de sua escolha durante trabalho de parto, parto e pós-parto.

    7. O que fazer se a empresa recusar meu atestado?

    Comunique o sindicato da categoria, Ministério do Trabalho ou busque orientação jurídica. Recusa de atestado médico pode gerar indenização.

    8. Atestado para gestante precisa ter CID?

    Não é obrigatório. O CID só deve constar se você autorizar expressamente, respeitando sua privacidade.

    9. Posso trabalhar durante a licença maternidade?

    Não é recomendado e pode prejudicar o benefício. A licença é para recuperação e cuidados com o bebê.

    10. E se eu tiver gêmeos ou múltiplos?

    A licença continua sendo de 120 dias (ou 180 dias no Programa Empresa Cidadã), independente do número de bebês.

    Documentação e Organização

    Documentos que a Gestante Deve Guardar

  • Todos os atestados de pré-natal
  • Exames realizados durante a gravidez
  • Atestado de licença maternidade
  • Certidão de nascimento do bebê
  • Comprovantes de comunicação com a empresa

Prazo de guarda: Recomenda-se guardar por 5 anos (prazo prescricional trabalhista).

Como Organizar

  • Pasta física ou digital com todos os documentos
  • Comunicações por e-mail: sempre confirmar por escrito
  • Protocolo de entrega de atestados
  • Cópias: faça cópias de todos os documentos entregues à empresa
  • Telemedicina e Gestação

    A telemedicina durante a gestação pode ser útil para:

  • Orientações sobre sintomas leves
  • Dúvidas sobre medicação
  • Acompanhamento entre consultas presenciais
  • Emissão de atestados para situações simples

Importante: Emergências obstétricas devem sempre ser atendidas presencialmente.

Conclusão

Os direitos da gestante no trabalho são amplos e protegidos por lei para garantir a saúde da mãe e do bebê. O atestado médico é uma ferramenta fundamental para assegurar esses direitos, desde as consultas de pré-natal até a licença maternidade.

Conheça seus direitos, mantenha documentação organizada e não hesite em buscar orientação jurídica se houver qualquer desrespeito por parte da empresa. A maternidade é um momento especial que deve ser vivido com segurança e tranquilidade tanto na saúde quanto nas relações trabalhistas.

Para mais informações sobre direitos trabalhistas relacionados a atestados médicos, consulte nosso guia completo.

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