Atestado com Restrição de Atividade: Como Funciona e Deveres do Empregador
Atestados nem sempre recomendam afastamento total. Muitas vezes, o médico define restrições (ex.: sem cargas >10 kg, evitar turnos noturnos, sem escadas). Saiba como proceder e evitar litígios. Leia também: Trabalhista e Política de RH.
Quando usar restrição de atividade
- Condições temporárias (lesões musculoesqueléticas, pós‑operatórios)
- Condições crônicas compensadas que exigem limites
- Situações de gestação com recomendações específicas
Elementos que devem constar
- Identificação do trabalhador
- Restrição objetiva e mensurável (ex.: sem levantar cargas >10 kg por 15 dias)
- Prazo de vigência da restrição
- Identificação do médico (nome e CRM), assinatura e carimbo
- Registrar o documento e abrir protocolo
- Submeter ao médico do trabalho para avaliação da compatibilidade com a função
- Propor readaptação temporária quando possível
Relembre os requisitos de validade e privacidade: CID opcional e LGPD.
Papel do RH e do médico do trabalho
- Documentar a alocação/ajuste de tarefas
- Ignorar restrições por “operacional” (gera passivos)
- Exigir diagnóstico detalhado (violação de privacidade)
- Falta de prazo para reavaliação
Readaptação vs afastamento
Quando não for possível atender às restrições sem risco, considerar afastamento temporário e, acima de 15 dias, orientar ingresso no INSS.
Erros comuns a evitar
Guia de verificação: Como verificar atestado e tratamento de impasses: Recusa de atestado.
Perguntas frequentes (FAQ)
O empregador é obrigado a cumprir as restrições?
Sim, sob risco de agravo de saúde e responsabilidade civil/trabalhista.
Pode reduzir salário na readaptação?
Não deve haver redução salarial em readaptação temporária. Ajustes devem respeitar a legislação e acordos coletivos.
Preciso de novo atestado ao término do prazo?
Se persistirem limitações, o médico deve reavaliar e emitir novo documento.
Referências