Glossário: Atestado, Laudo, Declaração e Relatório Médico
Saber distinguir cada documento médico evita conflitos com empresas, escolas, seguradoras e órgãos públicos. Este guia resume as diferenças estruturais, a finalidade legal e exemplos reais de uso. Leia também: Declaração vs Atestado, Conteúdo mínimo e Validade.
Panorama rápido (tabela comparativa)
Documento | Finalidade principal | Elementos-chave | Base normativa de referência |
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Atestado médico | Justificar afastamento, comparecimento ou aptidão | Identificação do paciente, período recomendado, identificação e assinatura do médico | Res. CFM nº 1.658/2002; CLT art. 6º; Lei 605/1949 |
Declaração de comparecimento | Registrar presença em consulta/exame sem afastar do trabalho | Nome do paciente, data/horário, identificação do profissional | Res. CFM nº 2.183/2018; Parecer CFM nº 15/2012 |
Laudo médico | Detalhar diagnóstico, exames, prognóstico para fins periciais/judiciais | Histórico clínico, exames, CID (com consentimento), fundamentação técnica | Código de Ética Médica arts. 91 e 110; Res. CFM nº 1.851/2008 |
Relatório médico | Comunicar evolução terapêutica e condutas a outro profissional/órgão | Conduta adotada, resposta ao tratamento, recomendações | Código de Ética Médica art. 73; Res. CFM nº 2.217/2018 |
Atestado médico
O atestado é documento de fé pública que comprova condição de saúde e recomendação do profissional para afastamento, comparecimento ou aptidão. Deve conter todos os itens do conteúdo mínimo obrigatório. É o instrumento adequado para justificar faltas no trabalho (CLT art. 6º, Lei 605/1949) e na educação básica/superior.
Exemplo prático: colaborador acometido por gastroenterite recebe afastamento de 2 dias. O atestado registra nome, período, CRM e assinatura digital. O RH protocola e abona a ausência.
> Boas práticas: guardar por 5 anos, verificar autenticidade (assinatura e CRM) e proteger dados sensíveis conforme LGPD.
Declaração de comparecimento
Usada para comprovar presença em consulta sem afastamento integral. Normalmente indica horário de entrada/saída do atendimento. Empresas e escolas devem aceitar como justificativa apenas para o horário indicado; para afastamento do turno inteiro, exige-se atestado.
Exemplo prático: estudante sai às 14h para consulta e retorna às 16h. Entrega declaração para justificar ausência parcial. A coordenação registra a saída sem lançar falta integral.
> Observação: plataformas de telemedicina também podem emitir declarações digitais, desde que assinadas pelo profissional responsável.
Laudo médico
Documento técnico detalhado, geralmente solicitado em perícias judiciais, previdenciárias ou seguradoras. Deve apresentar histórico clínico, exames complementares, hipóteses diagnósticas, CID (quando autorizado) e prognóstico, além de conclusões fundamentadas. Diferencia-se do atestado por trazer narrativa extensa e justificativa científica da condição.
Exemplo prático: paciente com doença ocupacional precisa de laudo para ação trabalhista. O médico do trabalho relata histórico laboral, exames de imagem, limitações funcionais e recomendações de reabilitação.
> Atenção: laudos costumam ter anexos (exames) e demandam consentimento específico do paciente para compartilhamento com terceiros.
Relatório médico
Relatório é mais sucinto que o laudo e serve para encaminhar informações de acompanhamento clínico a outro profissional, escola ou plano de saúde. Foca em conduta, resposta ao tratamento e necessidades futuras.
Exemplo prático: oncologista envia relatório trimestral à operadora de saúde descrevendo evolução e ajuste terapêutico para manter cobertura de tratamento.
> Integração: muitos relatórios acompanham o atestado para contextualizar restrições prolongadas (ex.: adaptações curriculares).
Quando solicitar cada documento (fluxo decisório)
- Há afastamento do trabalho/estudos? → Atestado médico.
- Somente comprovação de presença? → Declaração de comparecimento.
- Necessidade de detalhamento técnico para perícia, benefício ou processo judicial? → Laudo.
- Precisamos comunicar evolução terapêutica a outro profissional ou instituição? → Relatório.
- Recepção: coletar documento, conferir conteúdo mínimo e registrar protocolo interno.
- Verificação: confirmar autenticidade (assinatura digital ou contato com a clínica) e observar se o tipo de documento é compatível com a justificativa apresentada.
- Encaminhamento: quando o documento é laudo ou relatório com informações sensíveis, limitar acesso ao médico do trabalho ou à equipe pedagógica responsável.
Procedimentos para empresas e escolas
- Registro: manter histórico em sistema seguro, com controle de prazos e armazenamento conforme LGPD.
- Solicitar laudo detalhado quando o atestado já é suficiente (exposição indevida de dados).
- Recusar declaração para justificativa de horário e aplicar falta injusta.
- Exigir CID sem consentimento, violando privacidade.
Riscos e conflitos comuns
- Compartilhar laudo/relatório com gestores sem necessidade, descumprindo a LGPD.
- Resolução CFM nº 1.658/2002 – Atestados Médicos
- Resolução CFM nº 2.183/2018 – Declarações de comparecimento
- Resolução CFM nº 2.217/2018 – Código de Ética Médica (arts. 73, 91, 110 e 111)
Perguntas frequentes (FAQ)
A empresa pode exigir laudo ao invés de atestado para afastamentos curtos?
Não. Para afastamentos de até 15 dias, o atestado regular já cumpre a obrigação legal. Laudos podem ser solicitados apenas quando houver exigência formal (perícia, seguradora) e com consentimento do paciente.
Declaração de comparecimento vale para abonar o dia inteiro?
Não. Ela cobre apenas o período do atendimento. Para o dia inteiro, peça o atestado com recomendação explícita do médico.
Quem pode emitir laudo médico?
Médicos habilitados na área relacionada ao caso (ex.: psiquiatra para transtornos mentais). Em geral, o médico assistente é quem assina laudos e relatórios.
Laudo e relatório precisam de assinatura digital?
Quando emitidos em formato eletrônico, sim, preferencialmente com certificado ICP-Brasil. Em papel, assinatura manuscrita e carimbo são aceitos.
Referências