Glossário: Atestado, Laudo, Declaração e Relatório Médico (Diferenças)

08/08/2025
Glossário: Atestado, Laudo, Declaração e Relatório Médico (Diferenças)
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Glossário: Atestado, Laudo, Declaração e Relatório Médico

Saber distinguir cada documento médico evita conflitos com empresas, escolas, seguradoras e órgãos públicos. Este guia resume as diferenças estruturais, a finalidade legal e exemplos reais de uso. Leia também: Declaração vs Atestado, Conteúdo mínimo e Validade.

Panorama rápido (tabela comparativa)

DocumentoFinalidade principalElementos-chaveBase normativa de referência
Atestado médicoJustificar afastamento, comparecimento ou aptidãoIdentificação do paciente, período recomendado, identificação e assinatura do médicoRes. CFM nº 1.658/2002; CLT art. 6º; Lei 605/1949
Declaração de comparecimentoRegistrar presença em consulta/exame sem afastar do trabalhoNome do paciente, data/horário, identificação do profissionalRes. CFM nº 2.183/2018; Parecer CFM nº 15/2012
Laudo médicoDetalhar diagnóstico, exames, prognóstico para fins periciais/judiciaisHistórico clínico, exames, CID (com consentimento), fundamentação técnicaCódigo de Ética Médica arts. 91 e 110; Res. CFM nº 1.851/2008
Relatório médicoComunicar evolução terapêutica e condutas a outro profissional/órgãoConduta adotada, resposta ao tratamento, recomendaçõesCódigo de Ética Médica art. 73; Res. CFM nº 2.217/2018

Atestado médico

O atestado é documento de fé pública que comprova condição de saúde e recomendação do profissional para afastamento, comparecimento ou aptidão. Deve conter todos os itens do conteúdo mínimo obrigatório. É o instrumento adequado para justificar faltas no trabalho (CLT art. 6º, Lei 605/1949) e na educação básica/superior.

Exemplo prático: colaborador acometido por gastroenterite recebe afastamento de 2 dias. O atestado registra nome, período, CRM e assinatura digital. O RH protocola e abona a ausência.

> Boas práticas: guardar por 5 anos, verificar autenticidade (assinatura e CRM) e proteger dados sensíveis conforme LGPD.

Declaração de comparecimento

Usada para comprovar presença em consulta sem afastamento integral. Normalmente indica horário de entrada/saída do atendimento. Empresas e escolas devem aceitar como justificativa apenas para o horário indicado; para afastamento do turno inteiro, exige-se atestado.

Exemplo prático: estudante sai às 14h para consulta e retorna às 16h. Entrega declaração para justificar ausência parcial. A coordenação registra a saída sem lançar falta integral.

> Observação: plataformas de telemedicina também podem emitir declarações digitais, desde que assinadas pelo profissional responsável.

Laudo médico

Documento técnico detalhado, geralmente solicitado em perícias judiciais, previdenciárias ou seguradoras. Deve apresentar histórico clínico, exames complementares, hipóteses diagnósticas, CID (quando autorizado) e prognóstico, além de conclusões fundamentadas. Diferencia-se do atestado por trazer narrativa extensa e justificativa científica da condição.

Exemplo prático: paciente com doença ocupacional precisa de laudo para ação trabalhista. O médico do trabalho relata histórico laboral, exames de imagem, limitações funcionais e recomendações de reabilitação.

> Atenção: laudos costumam ter anexos (exames) e demandam consentimento específico do paciente para compartilhamento com terceiros.

Relatório médico

Relatório é mais sucinto que o laudo e serve para encaminhar informações de acompanhamento clínico a outro profissional, escola ou plano de saúde. Foca em conduta, resposta ao tratamento e necessidades futuras.

Exemplo prático: oncologista envia relatório trimestral à operadora de saúde descrevendo evolução e ajuste terapêutico para manter cobertura de tratamento.

> Integração: muitos relatórios acompanham o atestado para contextualizar restrições prolongadas (ex.: adaptações curriculares).

Quando solicitar cada documento (fluxo decisório)

  • Há afastamento do trabalho/estudos? → Atestado médico.
  • Somente comprovação de presença? → Declaração de comparecimento.
  • Necessidade de detalhamento técnico para perícia, benefício ou processo judicial? → Laudo.
  • Precisamos comunicar evolução terapêutica a outro profissional ou instituição? → Relatório.
  • Procedimentos para empresas e escolas

  • Recepção: coletar documento, conferir conteúdo mínimo e registrar protocolo interno.
  • Verificação: confirmar autenticidade (assinatura digital ou contato com a clínica) e observar se o tipo de documento é compatível com a justificativa apresentada.
  • Encaminhamento: quando o documento é laudo ou relatório com informações sensíveis, limitar acesso ao médico do trabalho ou à equipe pedagógica responsável.
  • Registro: manter histórico em sistema seguro, com controle de prazos e armazenamento conforme LGPD.
  • Riscos e conflitos comuns

  • Solicitar laudo detalhado quando o atestado já é suficiente (exposição indevida de dados).
  • Recusar declaração para justificativa de horário e aplicar falta injusta.
  • Exigir CID sem consentimento, violando privacidade.
  • Compartilhar laudo/relatório com gestores sem necessidade, descumprindo a LGPD.
  • Perguntas frequentes (FAQ)

    A empresa pode exigir laudo ao invés de atestado para afastamentos curtos?

    Não. Para afastamentos de até 15 dias, o atestado regular já cumpre a obrigação legal. Laudos podem ser solicitados apenas quando houver exigência formal (perícia, seguradora) e com consentimento do paciente.

    Declaração de comparecimento vale para abonar o dia inteiro?

    Não. Ela cobre apenas o período do atendimento. Para o dia inteiro, peça o atestado com recomendação explícita do médico.

    Quem pode emitir laudo médico?

    Médicos habilitados na área relacionada ao caso (ex.: psiquiatra para transtornos mentais). Em geral, o médico assistente é quem assina laudos e relatórios.

    Laudo e relatório precisam de assinatura digital?

    Quando emitidos em formato eletrônico, sim, preferencialmente com certificado ICP-Brasil. Em papel, assinatura manuscrita e carimbo são aceitos.

    Referências

  • Resolução CFM nº 1.658/2002 – Atestados Médicos
  • Resolução CFM nº 2.183/2018 – Declarações de comparecimento
  • Resolução CFM nº 2.217/2018 – Código de Ética Médica (arts. 73, 91, 110 e 111)
  • LGPD – Lei 13.709/2018
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