Atestado de Doação de Sangue: Direito a Folga e Validade (CLT)
A doação de sangue é um ato de solidariedade que salva vidas, mas também gera muitas dúvidas na relação trabalhista. Afinal, o funcionário tem direito a folgar o dia todo ou deve retornar ao trabalho após a doação?
Neste artigo, esclarecemos os direitos garantidos pela CLT, a validade do atestado de doação de sangue e as boas práticas para empresas e colaboradores.
Leia também: Tipos de Atestado Médico e Atestado Admissional e Demissional.
O que diz a Lei (CLT)
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao proteger o doador de sangue voluntário.
Art. 473 da CLT: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
IV – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Isso significa que a falta é justificada e o dia não pode ser descontado, nem o funcionário deve sofrer qualquer penalidade (perda de DSR ou férias), desde que apresente o comprovante oficial.
Também vale mencionar a Lei nº 1.075/1950, que se aplica a servidores públicos civis e militares, garantindo dispensa do ponto no dia da doação.
Abona o dia todo ou só as horas?
Esta é a dúvida mais comum. A lei fala em "deixar de comparecer ao serviço por 1 dia".
A interpretação majoritária e recomendada é que o abono refere-se ao dia inteiro de trabalho, independentemente de quanto tempo durou a coleta.
Por que o dia todo?
Embora a coleta em si seja rápida (cerca de 40 minutos a 1 hora), o ato de doar sangue exige repouso e recuperação. O organismo precisa se reidratar e evitar esforços físicos nas horas seguintes para prevenir tonturas ou mal-estar. Portanto, exigir que o funcionário retorne ao trabalho pode colocar sua saúde em risco e contraindicar a recomendação médica pós-doação.
Diferença: Comprovante de Doação vs. Declaração de Comparecimento
Para o RH, é fundamental distinguir dois documentos que podem ser emitidos pelo hemocentro:
- Comprovante de Doação Efetiva: Confirma que o funcionário realmente doou sangue. Este documento garante o direito à folga de 1 dia prevista na CLT.
- Declaração de Comparecimento / Triagem: É emitida quando o candidato compareceu, mas não pôde doar (foi inapto na triagem clínica ou hematológica).
- Avise com antecedência: Embora não seja obrigatório avisar dias antes, comunicar sua intenção de doar ajuda a equipe a se organizar e demonstra boa-fé.
- Guarde o comprovante: Sem o documento físico ou digital emitido pelo banco de sangue, a empresa não é obrigada a abonar o dia.
- Observe a frequência: A CLT garante 1 dia a cada 12 meses. Se você doar mais vezes (homens podem doar até 4x e mulheres 3x ao ano), as demais folgas dependerão de acordo com a empresa.
* Neste caso, a lei não obriga o abono do dia todo, apenas das horas em que ele esteve à disposição do hemocentro.
* Muitas empresas, por política de incentivo ou Convenção Coletiva, abonam o dia mesmo na inaptidão, mas legalmente é uma liberalidade do empregador.
Saiba mais sobre a diferença geral entre documentos em: Declaração de Comparecimento vs Atestado.
!Comprovante de Doação de Sangue sendo analisado para abono de falta
Dicas para o Colaborador
Dicas para o RH
- Incentive a doação: Campanhas de doação de sangue melhoram o clima organizacional e a imagem da empresa.
- Valide o documento: Verifique se é um comprovante de doação *efetiva*. Veja Como verificar atestado médico para dicas gerais de autenticidade (carimbos, assinaturas, papel timbrado).
- Não exija CID: O atestado de doação não precisa de CID, pois não se trata de uma doença.
Perguntas Frequentes
Estagiário tem direito à folga por doação de sangue?
A Lei do Estágio (11.788/2008) não prevê explicitamente essa folga. Porém, recomenda-se que as empresas apliquem a mesma regra da CLT por analogia e boas práticas de saúde e cidadania.
Posso vender minha folga da doação?
Não. O objetivo da folga é a recuperação física do doador. "Vender" esse dia desvirtua o propósito de saúde da norma.
A empresa pode recusar o atestado de doação?
Se for um comprovante válido de doação efetiva e respeitar o limite de 1 a cada 12 meses, a empresa não pode recusar. É um direito previsto em lei federal. Veja mais sobre Recusa de Atestado Médico.
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*Avisos legais: Este conteúdo tem caráter informativo. Consulte sempre as Convenções Coletivas da sua categoria, pois podem oferecer benefícios superiores aos da CLT.*


