Atestado Médico Retroativo: Pode? Quando? Como Proceder
O tema “atestado médico retroativo” gera dúvidas para trabalhadores e RH. Explicamos a prática sob a ótica ética, legal e operacional, indicando alternativas legítimas e o que fazer em situações excepcionais.
Existe atestado retroativo?
Regra geral, o atestado deve ser emitido na data do atendimento, refletindo a avaliação médica realizada naquele momento. Emissão retroativa pode comprometer a credibilidade do documento e, em alguns casos, configurar infração ética.
Entenda a posição geral em: Emissão de atestado e Validade.
Situações excepcionais
Há contextos clínicos em que o médico, com base em documentação robusta (exames/laudos, evolução clínica), registra período de incapacidade que se iniciou antes da consulta. Nesses casos, o documento descreve tecnicamente o intervalo recomendado de afastamento, mas a emissão registra a data real do atendimento.
Importante: o documento não “finge” ter sido emitido no passado — descreve o período clínico. Leia também: Atestado INSS.
Orientações para o trabalhador
- Busque atendimento o quanto antes; evite “deixar para depois”
- Guarde exames e receitas que comprovem o início dos sintomas
- Solicite que o médico descreva o período clinicamente necessário de afastamento
- Apresente o documento ao RH dentro do prazo interno (geralmente 48h). Veja: Política de RH
- Avaliar os elementos formais do documento
- Considerar laudos e exames anexos quando fornecidos
- Em dúvida, enviar ao médico do trabalho (sem exigir diagnóstico detalhado)
Orientações para o RH
- Evitar recusa automática se houver coerência médico‑legal
- Declaração de comparecimento para o período da consulta + justificativas internas
- Atestados de acompanhamento de familiar quando aplicável
- Reavaliação médica para continuidade do afastamento
Procedimento completo: Como verificar um atestado e Recusa de atestado.
Alternativas legítimas
Veja diferenças: Declaração vs Atestado e Acompanhamento de familiar.
Riscos de solicitar “retroativo por conveniência”
- Fragiliza o documento e pode ser caracterizado como tentativa de fraude
- Exposição disciplinar e até criminal se houver falsidade ideológica
- Prejuízo reputacional para o trabalhador e a empresa
Sobre fraudes, leia: Atestado falso e Geradores falsos.
Perguntas frequentes (FAQ)
O médico pode “mudar a data” do atestado?
Não. A data de emissão deve refletir o atendimento. O médico pode descrever o período de incapacidade, mas não pode simular emissão pretérita.
O RH é obrigado a aceitar período anterior descrito?
Depende da coerência médico‑legal e das políticas internas. Envolva o médico do trabalho quando necessário.
Atestado online pode indicar período anterior?
Pode descrever período clinicamente necessário, desde que haja base técnica. Veja: Atestado online.
Referências